* Constituição da Republica Artigo 57.º - Direito à greve * 1. É garantido o direito à greve. * (Quem faz greve - está legitimado) (Quem não faz – deverá ser respeitado) * Não me digas que não me compreendes quando os dias se tornam azedos não me digas que nunca sentiste uma força a crescer-te nos dedos e uma raiva a nascer-te nos dentes não me digas que não me compreendes * In – Sérgio Godinho , conchinhas, , *
2 comentários:
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Constituição da Republica
Artigo 57.º - Direito à greve
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1. É garantido o direito à greve.
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(Quem faz greve - está legitimado)
(Quem não faz – deverá ser respeitado)
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Não me digas que não me compreendes
quando os dias se tornam azedos
não me digas que nunca sentiste
uma força a crescer-te nos dedos
e uma raiva a nascer-te nos dentes
não me digas que não me compreendes
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In – Sérgio Godinho
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conchinhas,
,
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Não faltam motivos para desmostrar o descontentamento...
Beijinhos*
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