terça-feira, 23 de novembro de 2010

Greve Geral

2 comentários:

poetaeusou . . . disse...

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Constituição da Republica
Artigo 57.º - Direito à greve
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1. É garantido o direito à greve.
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(Quem faz greve - está legitimado)
(Quem não faz – deverá ser respeitado)
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Não me digas que não me compreendes
quando os dias se tornam azedos
não me digas que nunca sentiste
uma força a crescer-te nos dedos
e uma raiva a nascer-te nos dentes
não me digas que não me compreendes
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In – Sérgio Godinho
,
conchinhas,
,
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Anjo De Cor disse...

Não faltam motivos para desmostrar o descontentamento...
Beijinhos*